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São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, Brazil
A AMORBASP - Associação de Moradores do Balneário São Pedro, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos/RJ é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo principal promover o congraçamento entre os moradores do Balneário São Pedro; zelar por sua estrutura operacional; promover melhorias e resguardar pelo bem-estar de seus moradores, veranistas e dos turistas que nos visitam. Somos, antes de qualquer coisa e acima de tudo, uma entidade que preservará pelo bem estar e pela qualidade de vida de todos os seus habitantes. A Associação não tem, e tem por objetivo nunca ter, qualquer vinculo politico-partidário. Por ser o veículo principal de informações da AMORBASP, a Associação de Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro só se responsabiliza pelas informações colocadas aqui e não se reponderá por outras informaçãoes oriundas de outras fontes ou comentadas em outros veículos informativos. Sejam benvindos ao nosso blog e participem, sempre! De sua participação dependerá o sucesso de nossa Associação! Saudações Associativas!!!

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Campanha de VACINAÇÃO Anti-RÁBICA na AMORBASP Sábado - dia 1 de Novembro



Saudações Associativas!

Como em todos os anos, desde que assumimos a gestão da AMORBASP, promoveremos a VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS neste próximo Sábado - dia 1 de Novembro na SEDE da AMORBASP.

HORÁRIO: das 9:00 às 17:00 hs
Local: SEDE da AMORBASP - Praia do Balneário  me frente à Associação dos Magistrados (AMAERJ)
Data: 01 de novembro de 2014




Leve(m) seu(s) animal(is) de estimação para ser(em) vacinado(s) por equipe da AMORBASP preparada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia (PMSPA).

Esta é mais uma iniciativa da AMORBASP para o desenvolvimento coletivo de melhorias para o Balneário São Pedro.

COMPAREÇA / PARTICIPE!

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Eleita NOVA DIRETORIA para o Biênio 2014 - 2016




Saudações Associativas!


Em eleição realizada no dia 26 de julho de 2014, na Sede da AMORBASP, foi realizada a eleição para conduzir nossa Associação no período 2014 - 2016.

Os pré-requisitos para a realização da eleição foram seguidaos à risca, com prazos, composição de chapas e demais exigências sendo todas atendidas, segundo coordenação e avaliação final da FEMAMSPA - Federação Municipal das Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, que conduziu os trabalhos sob a supervisão da OAB - São Pedro da Aldeia e contando com a colaboração do 2o. Cartório de SPA para a verificação e autenticação  e reconhecimento de toda a documentação do processo eleitoral.

Foi inscrita apenas uma chapa no periodo disponivel para isto.
A chapa unica foi a representante da gestão 2012 - 2014 encabeçada por José Raimundo Carvalho que foi eleita por aclamação por não haver outra chapa concorrente - falou-se na inscrição de outras chapas, mas nenhuma se apresentou à FEMAMSPA para a disputa - e dada a sua legimitidade pelos presentes ao ato da eleição e chancelada a eleição pela FEMAMSPA.

A chapa eleita está assim composta:


  • Presidente: José Raimundo Carvalho
  • Vice-Presidente: Luzinete Cardoso (D. Lú)
  • Secretária-Geral: Janice Chaves
  • Tesoureiro-Geral: Alexandre Petra

Conselho Fiscal: 
  • Paulo Henrique Considera Fernandes
  • Monica de Castro Moraes
  • Ana Claudia Lima de Almeida

A chapa eleita tomou posso imediatamente ao término da eleição, sendo esta dada pelo Presidente da FEMAMSPA, Sr. Emerson Aguiar. 

Portanto, a nova Diretoria será responsável pela Direção e condução de nossa Associação no periodo compreendido entre julho de 2014 a julho de 2016, onde haverá uma nova eleição para o biênio seguinte.

Sem mais, atenciosamente,


Diretoria AMORBASP

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Foi dado Início ao PROCESSO ELEITORAL de 2014 da AMORBASP - EDITAL DE CONVOCAÇÂO



Saudações Associativas!


Em Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 05 de julho de 2014, na Sede da AMORBASP, com a presença da Diretoria da FEMAMSPA - Federação Municipal das Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, foi dado o inicio ao processo eleitoral para a nova Diretoria da AMORBASP - período 2014 / 2016. 
Com ampla explanação de todo o processo eleitoral, suas datas, prazos e regimentos de execução pela Diretoria da FEMAMSPA.
IMPORTANTE: Esta entidade (FEMAMSPA) será a responsável por todo o processo eleitoral.

As datas para inscrição de chapas (completas e com determinção ao que consta no artigo V do novo Estatuto Social - ver Estatuto Social aqui: http://moradoresdobalneariosaopedro.blogspot.com.br/p/estatuto-proposto.html ) vão das 08:00 hs do dia 11 de julho às 18:00 hs do dia 23 de julho.

Toda a documentação referente à Inscrição de Chapas deverá ser entregue na Sede da FEMAMSPA (Rua Capitão Félix, no. 13 - Centro - São Pedro da Aldeia - em frente à PROLAGOS), quando será homologada a sua inscrição.



As chapas deverão ser compostas para os seguintes cargos:

1. Presidente

2. Vice-Presidente

3. Tesoureiro-Geral

4. Secretário-Geral

e mais 3 (tres) componentes para o Conselho Fiscal.



Só poderão concorrer chapas compostas por associados com mais de 6 (seis) meses de filiação à AMORBASP, sem quaisquer problemas com a Justiça ou qualquer impedimento judicial.


De cada componente da chapa, deverão constar os seguintes documentos:

a). Documento de Identidade (RG)
b). CPF
c). Prova de Residencia ou Propriedade Imobiliária no Balneário São Pedro I
d). Profissão do candidato
e). Comprovação da filiação à AMORBASP pelo candidato há, no mínimo, 6 (seis) meses, até a data das eleições, via documentação em posse da AMORBASP.

IMPORTANTE:
Devido a problemas internos e à grande quantidade de filiações em aberto quanto à sua vontade de manutenção no quadro social da AMORBASP, não será considerado o ítem de "estar em dia com as colaborações financeiras ou mensalidades" para participar do processo eleitoral, seja para candidadturas ou somente para o voto.




O Quadro Explicativo com o CRONOGRAMA do Processo Eleitoral, encontra-se a seguir:






OBS: O EDITAL DE CONVOCAÇÃO estará afixado, como determinam o 
Estatuto Social da AMORBASP e as normas das FEMAMSPA/FAMERJ e CONAM, em locais visiveis (quiosques) no logradouro Balneário São Pedro  para consultas ou redimir quaisquer dúvidas que surjam.




Cordiais Saudações Associativas!


José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP



___________________________________________


Abaixo, segue a ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA de 05 de julho de 2014 com as decisões tomadas quanto ao processo eleitoral 2014, em fase de lavratura no Cartório do 2o. Oficio de São Pedro da Aldeia.



ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da AMORBASP – Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro, REALIZADA NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, em 05 de julho de 2014, às 10:00 hs. Neste local, data e horário, foi realizada a primeira chamada, sendo a segunda chamada realizada às 10:15 hs e, finalmente, sendo iniciada a Assembléia em terceira chamada às 10:30 hs. De inicio, tomou a palavra o Presidente da AMORBASP, agradecendo a presença de todos os moradores e da Diretoria da FEMAMSPA – Federação Municipal das Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, que compareceu à Assembléia a convite da Diretoria da AMORBASP para explicar processo eleitoral de 2014, adequando-o às exigências da FEMAMSPA - Federação Municipal das Associações de Moradores do Município de São Pedro da Aldeia, da FAMERJ – Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro e da CONAM – Coordenação Nacional das Associações de Moradores do Brasil, motivo principal da Convocação desta Assembléia Extraordinária. A partir daí, foi passada a palavra ao Presidente da FEMAMSPA, Sr. Emerson Aguiar, que deu inicio à explicação deste processo, seu cronograma e exigências legais para a formação de chapas concorrentes e prazos. Foram determinadas a localização do local das votações como a Sede da AMORBASP e as datas de 11 de julho como inicio de apresentação e registro das chapas concorrentes a serem entregues na Sede da FEMAMSPA, com término deste prazo às 18:00 horas do dia 23 de julho. Após esta data, encerram-se, impreterivelmente, as inscrições de chapas. Foi também determinada a data de 26 de julho às 10:00 hs até as 16:00 hs para a realização da eleição da nova Diretoria. Foi determinada a formação da Comissão Eleitoral a ser constituída de 3 (três) ou mais membros, assim distribuídos: 1 (um) representante de cada chapa inscrita; 1 (um) representante da FEMAMSPA e 1 (um) representante associado da AMORBASP (não podendo ser este representante ligado á atual Diretoria ou a qualquer das chapas inscritas); este ultimo componente será o Presidente da Comissão Eleitoral. Ficou também determinado que as eleições e todo o seu processo seguirão as determinações no Art. V do Estatuto Social. Serão afixados em lugar visível no logradouro do Balneário São Pedro 1, divulgados no blog da AMORBASP e na sua página no facebook e comunicados por email aos associados inscritos, o EDITAL, a descrição do processo eleitoral e suas relativas datas. Ficou também determinado que entre os dias 11 de julho e 26 de julho, a Direção da AMORBASP e suas referidas responsabilidades estarão por conta da Comissão Eleitoral e não mais caberá à atual Diretoria qualquer responsabilidade no que se refere à sua gestão, até o término da eleição e divulgada a nova Diretoria eleita. Perguntada a plenária se teria ficado alguma dúvida quanto à explicação de como se dará o processo eleitoral e não havendo nenhum questionamento a ser registrado, foi dado o fechamento da explicação do referido processo pelos Presidentes da AMORBASP e da FEMAMSPA. Após os agradecimentos por parte da Diretoria da AMORBASP e da plenária à presença da Diretoria da FEMAMSPA e consultada a plenária se havia mais algum assunto a ser discutido, para o qual não houve resposta afirmativa, a Assembléia foi encerrada às 12:10 hs pelo Presidente da AMORBASP. Eu, Emerson Aguiar, presidente da FEMAMSPA, por solicitação da Diretoria da AMORBASP, lavrei a presente Ata e à ela dou fé de seu conteúdo.

                                        São Pedro da Aldeia/RJ, 05 de julho de 2014



José Raimundo Carvalho                
Presidente da AMORBASP


Emerson Aguiar
Presidente da FEMAMSPA

quinta-feira, 26 de junho de 2014

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA para o Início do PROCESSO ELEITORAL para o Período 2014 - 2016



Saudações Associativas!

Conforme anunciado em postagem anterior, e no sentido de dar inicio à sistematização do proceso eleitoral da AMORBASP para o período 2014-2016, e fazendo uso de minhas prerrogativas e atribuições como Presidente da AMORBASP, CONVOCO os moradores associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da AMORBASP, a ser realizada na sua Sede, no dia 05 de julho de 2014, às 10:00 hs, com a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Eleições 2014
  2. Processo Eleitoral
  3. Calendário Eleitoral


Contamos com a participação de TODOS!


Atenciosamente,


José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP

______________________________________________

CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária

Ficam convocados todos os moradores para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da AMORBASP - Associação de Moradores do Balneário São Pedro, a ser realizada no dia 05 de JULHO de 2014, Sábado, às 10:00 hs, aqui na Sede.

Ordem do Dia:

1.        Eleições 2014

2.        Processo Eleitoral

3.        Calendário Eleitoral

OBS 1: A primeira chamada será às 10:00 hs em ponto, com segunda chamada às 10:15 hs e a terceira e última chamada, impreterivelmente, às 10:30 hs, quando se dará o inicio com qual quorum for, desde que presente!

OBS 2: Esta Assembléia contará coma  participação da Federação Municipal de Associações de Moradores – FEMAMSPA, que ajudará na coordenação dos trabalhos e explicará como se dará o Processo Eleitoral.


José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP



Realizada Assembléia Geral Ordinária para Mudança de Estatuto e Definição do Processo Eleitoral da AMORBASP



Saudações Associativas!

Na manhã do sábado, dia 31 de maio, na Sede da AMORBASP, foi realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA de 2014, com fins de prestação de contas das atividades realizadas na gestão 2012-2014, adequação do Estatuto ao modelo FEMAMSPA / FAMERJ / CONAM e explicações sobre o processo eleitoral para as eleições a serem realizadas em 26 de julho de 2014, para o biênio 2014-2016.


A ORDEM DO DIA, conforme anunciada no Edital de Convocação, foi a seguinte:
  • Mudança do Estatuto
  • Prestação de Contas
  • Informes Gerais


Contamos com a presença da Diretoria da FEMAMSPA - Federação Municipal das Associações de Moradores de São Padro da Aldeia, através de seu Presidente Emerson Aguiar e do Tesoureiro-Geral Manuel Fragoso, para a qual agradecemos pela presença e apoio juridico-administrativo prestados. 


Após a abertura dos trabalhos realizada pelo Presidente da AMORBASP, José Raimundo Carvalho, foi apresentado pela atual Diretoria da AMORBASP um relatório das atividades desenvolvidas no período 2012-2014 (até o mês de junho), as relações com os órgãos municipais, autoridades e entidades do município, além de explanadas as realizações  e o que foi obtido pelo trabalho realizado durante a gestão que se encerra em 29 de julho de 2014.
Os presentes aprovaram as ações empreendidas pela atual Diretoria, com salva de aplausos ao trabalho desenvolvido.
Além disto, foram demonstradas as contas financeiras do período que foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.

Como principal motivo da Assembléia, foram explicados os ajustes ao Estatuto Social da AMORBASP para fazer frente às necessidades de sua filiação à FAMERJ - Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro e à CONAM - Coordenação Nacional das Associações de Moradores do Brasil.

Após exaustiva e completa explanação dos ajustes no Estatuto Social da AMORBASP, seguidas e acompanhadas por ampla discussão pelos presentes sobre o mesmo, este foi aprovado por unanimidade por todos os presentes e encontra-se em pleno vigor a partir daquela data (31 de maio de 2014).

O processo eleitoral para a gestão 2014-2016 foi discutido e aprovado por unanimidade e seguirá os trâmites legais, temporais e decisórios do Estatuto Social aprovado naquela data e para a sua deflagração será realizada uma NOVA ASSEMBLÉIA com este fim no dia 05 de julho de 2014, com Edital de Covocação para tal, já colocado para conhecimento público e geral em diversos pontos do Balneário São Pedro, além de sua divulgação no blog, na pághina do facebook e enviado por email aos associados cadastrados, seguindo-se os prazos legais para a convocação da dita Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA.


Finalizando, pedimos, mais uma vez, que haja a efetiva participação de associados, moradores e apoiadores para a atuação da atual Diretoria da AMORBASP em suas ações, seja através de críticas construtivas, seja através de presença participativa, leitura deste blog, respostas aos emails enviados, curtidas e compartilhamentos na página do facebook e, se possivel, atraves de contribuições voluntárias.
Precisamos muito deste apoio e sem ele, nosso trabalho e dedicação às melhorias de nosso bairro desenvolvidos até hoje não terão feito sentido.

Esperamos ter cumprido, até a presente data, com nossos propósitos como dirigentes da AMORBASP, o que nos anima e nos permite estarmos com a consciencia do dever cumprido na condução das melhorias que nosso bairro tanto precisa.



Um forte abraço a todos.



José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP



ATA da Assembléia Geral Ordinária realizada em 31 de maio de 2014 encontra-se a seguir e em seu conteúdo, acha-se o NOVO ESTATUTO SOCIAL, que está em pleno vigor, tendo sido dada a entrada no cartório para as suas homologações.



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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da AMORBASP – Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro, REALIZADA NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, em 31 de maio de 2014, às 10:00 hs. Neste local, data e horário, foi realizada a primeira chamada, sendo a segunda chamada realizada às 10:15 hs e, finalmente, sendo iniciada a Assembléia em terceira chamada às 10:30 hs. De inicio, tomou a palavra o Presidente da AMORBASP, agradecendo a presença de todos os moradores e da Diretoria da FEMAMSPA – Federação Municipal das Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, que compareceu à Assembléia à convite da Diretoria da AMORBASP para explicar a mudança de Estatuto Social, motivo principal desta Assembléia. Após esta apresentação, o Presidente explanou as realizações da atual Diretoria no seu 1 ano e 10 meses de mandato, suas relações com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, com órgãos e entidades municipais, suas obtenções de caráter físico e operacional, suas dificuldades encontradas e as ações ainda em curso. Esta explanação foi aprovada pelos presentes, inclusive com aclamação espontânea pela plenária. Após esta explanação, foram apresentadas as contas e demais recursos de ordem financeira, para as quais o Presidente solicitou à plenária a sua aprovação, o que foi conseguido por unanimidade. A partir daí, foi passada a palavra ao Presidente da FEMAMSPA, Sr. Emerson Aguiar que deu inicio à explicação dos motivos da proposta de mudanças no Estatuto Social, tendo como principal motivo a de fazer frente às exigências de atendimento ao modelo utilizado pelas demais associações aldeenses filiadas à FEMAMSPA, além do atendimento às novas exigências da legislação em vigor. Este novo modelo de Estatuto Social atende também às exigências da FAMERJ – Federação Estadual das Associações de Moradores e à CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores, entidades às quais a AMORBASP encontra-se filiada, por sua filiação direta à FEMAMSPA. Após a leitura e a exaustiva explicação de todo o conteúdo do novo modelo de Estatuto, com as devidas adequações às necessidades específicas da AMORBASP, o novo estatuto foi aprovado por unanimidade pelos presentes à Assembléia e ficou assim:

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO SÃO PEDRO I

CAPITULO I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração


Art. 1º. A Associação de Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro I com sede situada na Av. Porto Feliz, bairro Balneário São Pedro I, com foro no município de São Pedro da Aldeia - RJ, sigla AMORBASP, é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, sem fins filantrópicos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários ou locatários residentes no bairro Balneário São Pedro I, sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.
§ 1° - A AMORBASP terá duração por prazo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto.
§ 2° - É vedada a utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais, político-partidários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam do interesse dos Associados.

Art. 2º. A Associação de Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro I tem por finalidade:          
I - Trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos pela Constituição Federal Brasileira, com a participação dos moradores.
II – Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas;
III – Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados;
IV – Representação e defesa dos direitos dos cidadãos da comunidade;
V – Celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres, entidades religiosas, civis, autarquias, empresas públicas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governo;
VI - Preservação do meio ambiente;
VII - Elaboração e execução de projetos ambientais e outros;
VIII- Colaboração na realização de pesquisas da situação sócio-econômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança, meio ambiente e outras.

  

CAPITULO II – Dos Associados


Seção I - Do Quadro Social

Art. 3º. Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:
a)   Fundadores - São aqueles que participaram da fundação da Associação, de acordo com o registro em Ata;
b)  Contribuintes - São todos os Associados que contribuem mensalmente, incluídos os fundadores, residentes no bairro Balneário São Pedro I que se inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o Regimento da AMORBASP;
c)  Beneméritos – São aqueles que contribuem com doações, patrocínios e outras à AMORBASP ou que prestarem relevantes serviços à Comunidade, devidamente comprovados pela Diretoria.
§1º - Os Associados Contribuintes e Fundadores devem contribuir com uma mensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária.
§2º - É vedado aos Associados o pedido de doações em nome da AMORBASP, sem a autorização da Diretoria.
§3º - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da Entidade.



Seção II - Da Admissão

Art. 4º.  A admissão no Quadro Social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado, sua assinatura, a do Presidente, bem como a do 1º Secretário da Associação, considerando os seguintes. Critérios:
I-     Apresentação da Cédula de Identidade;
II-  Concordância com o presente Estatuto;
III-    Idoneidade moral;
IV-    Comprovação de residência no bairro Balneário São Pedro I.
Parágrafo único - A AMORBASP poderá admitir em seu Quadro Social como Associado Benemérito qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada merecedora, indicada por, no mínimo, 1/3 dos Associados, mediante parecer e aprovação da Diretoria.



Seção III - Dos Direitos

Art. 5º . São direitos dos Associados da AMORBASP:
I – Receber assistência e orientação adequadas, no que for possível; 
II – Participar de atividades desenvolvidas pela AMORBASP, bem como sugerir outras atividades;
III - Votar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo na estrutura administrativa e fiscal da AMORBASP, desde que esteja em dia com as suas contribuições e outras obrigações associativas, e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste Estatuto.
IV – Solicitar seu desligamento do Quadro Social, em qualquer época;
V – Propor medidas à Diretoria e/ou à Assembléia Geral, que visem à consolidação e o desenvolvimento da AMORBASP;
VI- Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promovê-la. 


Seção IV - Dos Deveres

Art. 6º.  São deveres dos Associados da AMORBASP:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AMORBASP;
II - Pagar as contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria;
III - Comparecer, assiduamente, às Assembléias Gerais;
IV - Respeitar as decisões das Assembléias Gerais;
V - Votar nas Assembléias Gerais, desde que em dia com suas obrigações financeiras e administrativas;
VI - Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior; e
VII- Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade.



Seção V - Da Demissão

Art. 7º. O Associado será demitido do Quadro Social quando:
I – Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1º Secretário;
II – Infringir as normas estatutárias e regimentais;
III – Desacatar deliberação da Assembléia Geral;
IV – Faltar mais de 03(três) Assembléias Gerais consecutivas ou 05(cinco) intercaladas, sem justificativa apresentada à Diretoria.
Parágrafo único - Os Associados que se desligarem da AMORBASP não terão direito a qualquer tipo de restituição, ressarcimento ou indenização.
                                                                      


Seção VI - Das Penalidades

Art. 8º. O Associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome da AMORBASP ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
§ 1°. A advertência será verbal e/ou por escrito, mantido sigilo;
§ 2°. Haverá suspensão do Associado, com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias, na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura do Associado envolvido, e das testemunhas.
§ 3°. A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim reconhecida, após análise profunda da Diretoria, e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária:
a)   Difamação do nome da Associação, de seus Diretores e Associados, e prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País;
b)  Atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral;
c)   Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
d)  Recusa injustificada de prestação de contas;
e)   Falta de pagamento de 12 (doze) parcelas consecutivas da mensalidade;
f)    Retenção abusiva ou extravio de documentos e bens da Entidade.
§ 4° - Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do acusado ou acusada, cabendo recursos a Diretoria em nome do Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação.
§5º - Os Associados excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento,  poderão ser readmitidos a partir da liquidação dos débitos.



CAPITULO III - Do Patrimônio Social e Fontes de Receita

Art. 9°- O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim, constituídos:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos Associados;
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder público;
g) Atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo único - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes a sua finalidade.




CAPÍTULO IV - Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador

Art. 10°. São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
I - As Assembléias Gerais;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.


Seção I - Das Assembléias Gerais

Art. 11°. As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, e constituem o Órgão Soberano da AMORBASP tendo poderes para deliberar; suas decisões obrigam a todos os Associados Fundadores e Efetivos ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.

Art. 12°. As Assembléias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou Substituto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 30 (trinta) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se estiverem em dia com as obrigações estatutárias, e será presidida por um dos associados indicado pela maioria presente. 

Art. 13°. As convocações serão feitas por meio de Edital de Convocação afixado em locais públicos e visíveis dos moradores do bairro Balneário São Pedro I, e/ou via internet, contato telefônico ou correspondência, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes; e, no Edital deverá constar:
a)   A forma da Assembléia, se Ordinária ou Extraordinária;
b)   A data e o horário da Assembléia;
c)   Modo de convocação;
d)   Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia;
e)   Os assuntos que comporão a Ordem do Dia;
f)    A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do responsável.

Art. 15°. Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I - Eleger, a cada 02(dois) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subseqüente.
§1º - Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira convocação, ou em segunda convocação 15 minutos após ou meia hora depois, com qualquer número de Associados.
 §2º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados pelos Associados presentes, de forma nominal ou secreta.

Art. 16°. Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
 I – Destituir a Diretoria;
II - Alterar o Estatuto;
III – Dissolver a Associação;
IV – Excluir Associados;
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
 §1º - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada especialmente para esse fim e se instalará com o quorum de 50 % (cinqüenta por cento) mais 1 (um), dos Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembléia, podendo ser de forma nominal ou secreta.
§2º - Com referência aos incisos III, IV e V, a Assembléia Geral Extraordinária será instalada em primeira chamada, com 2/3 dos Associados, ou em segunda chamada, meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta.



Seção II - Da Diretoria

Art. 17°. A Diretoria compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral.
§1º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o substituto será eleito pela primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade, e será instalada com o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Associados em dia com as suas obrigações, ou em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número, podendo ser aprovado por aclamação.
§2º - A Administração da AMORBASP compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto.

Art. 18°. Os componentes da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação direta e secreta ou aclamação, da qual participarão como eleitores, todos os Associados contribuintes em dia com suas obrigações.

Art. 19°. O mandato da Diretoria é de 02(dois) anos, permitida a reeleição consecutiva por um ou mais mandatos consecutivos.
Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por outra chapa.

Art. 20°. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.

Art. 21°. São atribuições da Diretoria:
I - Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
II – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III - Convocar e dirigir as Assembléias;
IV - Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;
V - Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárias;
VI – Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e tudo o que for legalmente doado à AMORBASP;
VII - Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados, quando contratados pelo (a) Presidente da AMORBASP;
VIII - Elaborar o Regimento da Associação;
IX - Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e encaminhá-los à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X – Primar pelo cumprimento das normas da AMORBASP;
XI – Elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
XII – Administrar o patrimônio geral da AMORBASP, em consonância com este Estatuto.        
XIII – Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos e os livros da AMOBASP, assim como prestar contas de todos os bens materiais da Associação;
XIV - Fazer cumprir o artigo 8° do Estatuto;
XV - Administrar o patrimônio geral da AMORBASP;
XVI - Fixar valores sobre contribuição dos Associados;
XVII - Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados, tomando as medidas cabíveis;
XVIII - Designar a Comissão Eleitoral;
XIX - Apreciar pedidos de admissão e demissão dos Associados;
XX - Delegar funções na falta dos titulares;
XXI - Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
Parágrafo único - No que se refere ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser observados os princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 22°. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos, com a presença mínima de quatro dos diretores e diretoras em exercício.

Art. 23°. São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos que comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário.
Parágrafo único - A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado. E a volta deste só ocorrerá se não for eleito, e o tempo do mandato na Associação não tiver sido transcorrido.
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Subseção I - Da Competência do Presidente

Art. 24°. Compete ao (à) Presidente:
I - Convocar eleições;
II - Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
III - Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, quer passivamente;
IV – Assinar todos os documentos e correspondências da Associação atinente à Secretaria, juntamente com 1º Secretário;
V - Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da AMORBASP;
VI - Coordenar a elaboração dos planos de atividades da AMORBASP;
VII - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação; como também assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação e documentos constitutivos de obrigações;
VIII - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado filiado;
IX - Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal;
X - Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da AMORBASP, e pelos serviços de divulgação e articulação;
XI - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária juntamente com o 1º Tesoureiro o Relatório Anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho para o ano subseqüente;
XII - Assinar documentos e correspondências da Associação, juntamente com o 1º Secretário;
XIII - Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração, ouvida a Diretoria;
XIV - Receber voluntários e /ou estagiários assinando termos próprios;
XV - Participar de reuniões e festividades comunitárias externas e em órgãos públicos;
XVI - Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;
XVII - Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência;
XVIII - Delegar funções.
Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.

                                       

Subseção II - Da competência do Secretário Geral

Art. 25°. Compete ao Secretário Geral:
I - Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
II - Receber todas as correspondências dirigidas à Associação, dando-lhes o destino certo;
III - Assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
IV - Assinar a ficha de filiação do Associado;
V – Manter atualizado o cadastro dos Associados;
VI - Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
VII - Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembléias Gerais;
VIII - Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da AMORBASP.

                            

Subseção III - Da Competência do Tesoureiro Geral

Art. 26°. Ao Tesoureiro Geral compete:
I - Arrecadar contribuições dos Associados e outras doações para a Associação, e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
II - Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito do Presidente;
III - Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas referidas no Artigo 19, parágrafo único, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
IV - Apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as normas específicas de contabilidade;
V - Catalogar todos os bens da Associação;
VI - Elaborar o Plano Orçamentário Anual;

                               

Subseção IV - Do Conselho Fiscal

Art. 27°. O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
§1º - O mandato do Conselho Fiscal é de 02(dois) anos, permitida a reeleição.
§2º - Os Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da função.
§3º - Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário deverão considerar, igualmente, o exposto no artigo 20, e Parágrafo único.

Art. 28°. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria quer seja receita ou despesa;
II - Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das normas constantes do presente Estatuto;
III - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e se estão bem guardados;
IV - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando uma cópia à Diretoria através do Presidente da Associação;
V - Atender convocação da Diretoria e dos Associados para explicar sobre as irregularidades encontradas na AMORBASP.
§1º. O Conselho Fiscal reunir-se-á 02 (duas) vezes por ano para examinar as contas da AMORBASP, e as decisões serão tomadas por maioria simples, ou seja, por 2 (dois) de seus componentes.
§2º. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras ocorridas na Administração.

 CAPÍTULO V - Do Processo Eleitoral


Art. 29°. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
Parágrafo único - Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na AMORBASP, por Associados que tenham sido condenados em processo criminal transitado em julgado, na condição de acusado ou réu.

Art. 30°. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado, em dia com suas obrigações.
     § 1° - Terão direito de votar os Associados que se filiarem pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições; sendo computado somente 1 (um) voto por residência.
     § 2° - Para concorrer a cargos eletivos os associados deverão ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completados até a data de inscrição de chapas.
     § 3° - Só poderão pleitear os cargos eletivos na AMORBASP, os Associados que tiverem mais de 06 (seis) meses de filiação

Art. 31°. As eleições serão realizadas em local público, por convocação do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de acordo com o Art. 13, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”.

Art. 32°. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01(um) membro da Diretoria, 01(um) Associado de cada Chapa Inscrita, e poderá ser convidado um representante de uma Entidade superior a AMORBASP que dividirão entre si as atribuições.


 

CAPÍTULO VI - Da Dissolução da Associação


Art. 33°. A Associação somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o Art. 15°, § 2º, deste Estatuto.
 §1°. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres, de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre a dissolução
 §2°. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados.

 

 

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 34°. Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.

Art. 35°.  Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de São Pedro da Aldeia - RJ.



São Pedro da Aldeia – RJ, em 31 de maio de 2014.




___________________________                                                       
José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP

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OAB n°:                                                                       


 A partir daí, foi anunciado pelo Presidente da AMORBASP e pelo Presidente da FEMAMSPA, o calendário eleitoral para a gestão 2014-2016, com Assembléia Geral Extraordinária marcada especificamente para este fim em 05 de julho de 2014, às 10:00 hs na Sede da AMORBASP. Antes disto, no período entre a atual Assembléia e a data prevista para a próxima, será registrado em cartório o novo Estatuto Social, a sua Ata e a devida Lista de Presença. O Edital de Convocação para a próxima Assembléia, com motivação específica de explicar e dar início ao processo eleitoral deverá ser afixado na Sede da AMORBASP, em outros locais visíveis aos moradores, além de sua divulgação no blog da AMORBASP, na sua página no facebook e enviados emails para todos as associados cadastrados até a data desta publicação, dando total e completa ciência de sua realização a todos os moradores do Balneário São Pedro, filiados, ou não, à AMORBASP. Após os agradecimentos por parte da Diretoria da AMORBASP e da plenária à presença da Diretoria da FEMAMSPA e seu trabalho junto à AMORBASP e demais Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, e consultada a plenária se havia mais algum assunto a ser discutido, para o qual não houve resposta afirmativa, a Assembléia foi encerrada às 13:50 hs pelo Presidente da AMORBASP. Eu, Emerson Aguiar, presidente da FEMAMSPA, por solicitação da Diretoria da AMORBASP, lavrei a presente Ata e à ela dou fé de seu conteúdo.

                                        São Pedro da Aldeia/RJ, 31 de maio de 2014



José Raimundo Carvalho                
Presidente da AMORBASP


Emerson Aguiar
Presidente da FEMAMSPA

__________________________ fim da ATA ________________________