CÓDIGO de ÉTICA da AMORBASP
Apresentação
A Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São
Pedro – AMORBASP - vem a público apresentar seu Código de Ética.
A presente versão é resultado de uma ampla pesquisa realizada
num processo participativo e representativo, que envolveu associados, moradores
e amigos desta comunidade aldeense.
Atualmente, na sociedade contemporânea, há um questionamento
muito grande sobre o que é essencial e o que é secundário para o convívio
social, levando a sociedade, por diversas vezes, a uma inversão de valores e
sentimentos.
A palavra ética deriva do grego ethos, e significa
"comportamento".
Moral é o conjunto de normas, livre e consciente, adotado que
visa organizar as relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com
vistas aos costumes sociais.
A ética faz parte do nosso dia a dia. Em todas as nossas
relações e atos, em algum grau, utilizamos nossos valores éticos para nos
auxiliar.
Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de
regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da
justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de
uma sociedade.
Tomados por estes sentimentos de valores morais e éticos de
atuação, o 1º Código de Ética da Associação dos Moradores do Balneário São
Pedro foi definido e aprovado por assembléia geral, em 28 de Julho de 2012.
Dessas e por estas características decorrem-se a inserção das
responsabilidades, exigindo dos amigos, moradores, associados, diretoria
executiva, conselho fiscal e presidência da Associação dos Moradores do
Balneário São Pedro que assumam as conseqüências por todos os seus atos, livres
e conscientemente.
Estamos certos de que a apresentação pública deste Código de
Ética e seu cumprimento contribuirão para fortalecer uma nova cultura
sócio-comunitária, voltada para o desenvolvimento local, com responsabilidade
social e ambiental, na cidade de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de
janeiro e no nosso país.
José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP
CÓDIGO de ÉTICA da AMORBASP
Princípios
Éticos e Morais da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do
Balneário São Pedro
1 - Compromisso de Conduta da Associação dos Proprietários e Moradores
do Balneário São Pedro:
1.1 - Buscar o equilíbrio do poder entre a Alta Administração
(Presidência, Diretorias Executivas e Conselho fiscal) e a participação dos
associados incluindo os moradores não-associados e amigos;
1.2 - Estimular todas as partes interessadas, internas e
externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta
expressos neste Código de Ética;
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Promover negociações comunitárias e políticas, honestas e justas, sem auferir
vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e
outros artifícios dessa natureza;
1.4 - Produzir Balanço Financeiro, Operacional, Social e
Ambiental anual com ampla participação interna, explicitando suas ações de
promoção e desenvolvimento ambiental, social e cultural, assim como as
conseqüências e impactos ambientais;
1.5 - Manter constante um canal formal, entre outros, para
recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações,
críticas e denúncias sobre transgressões éticas, provenientes dos diversos
públicos de relacionamento da Associação, respeitando-se a legislação Federal,
Estadual e Municipal.
1.6 - Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética
mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito associativo e local.
2 - Na relação com sua Presidência, Diretoria, Associados, Moradores e Amigos.
2.1 - Conduzir a AMORBASP, e atividades dela provenientes,
com responsabilidade social e humanística, contribuindo para o desenvolvimento
da comunidade onde atua;
2.2 - Promover condições de trabalho que propiciem o
equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os envolvidos
diretamente e indiretamente na gestão;
2.3 - Assegurar a disponibilidade e transparência das
informações que afetam os seus Associados e amigos;
2.4 - Preservando os direitos de privacidade no manejo de
informações funcionais e pessoais a ela (Associação) pertinentes ao seu
desenvolvimento local;
2.5 - Reconhecer o direito de livre associação de seus
Associados, Moradores e Amigos, respeitar e valorizar sua participação e não
praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus pares;
2.6 - Desenvolver uma cultura gerencial que valorize o
intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a prover garantias
institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em
denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das
decisões;
2.7 - Requerer das empresas e indivíduos apoiadores, prestadores
de serviços e parceiros que eles (empresários) e seus empregados respeitem os
princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código;
2.8 - Contribuir para a preservação e a recuperação da
biodiversidade da lagoa e terrenos ciliares, por meio da gestão dos impactos
ambientais nos domínios da associação em consonância política com o IBAMA, FEEMA,
INEA, Ministério Público, Secretária do Meio Ambiente Municipal e plano diretor
Municipal;
2.10 - Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer
qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou
para qualquer outra pessoa, como contrapartida à Associação;
2.11 - Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis
com o ambiente institucional e cultural em que atuam, não se dopar com qualquer
produto químico quanto se mantiver representando esta associação perante a
sociedade como um todo.
2.12 - Recusar apoio e contribuições para partidos políticos
ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos conforme Art. 16
da LEI No 9.790/99;
2.13 - Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do
poder público conforme no Art. 7o da constituição federal;
2.14 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária
estará sempre voltada à Art. 7o da constituição federal;
2.15 - Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina,
mantendo procedimentos formais de controle e de conseqüências sobre eventuais
transgressões;
2.16 - É vedado o anonimato conforme artigo 8 na LEI No
9.790/99 por qualquer associado, morador e amigo da Associação dos Moradores do
Balneário São Pedro.
3 – Quanto à Associação.
3.1 - Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e
assiduidade das obrigações de seu período letivo de trabalho,
3.2 - Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com
disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente
e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;
3.3 - Utilizar adequadamente os canais internos para
manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se
na melhoria contínua dos processos e procedimentos da Associação;
3.4 - Respeitar o sigilo profissional e de associado, exceto
quando autorizado ou exigido por lei, preservar os interesses da Associação
sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que
todos o façam;
3.5 - Guardar sigilo das informações estratégicas e das
relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao público às quais
tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto
quando autorizados ou exigido por lei;
3.6 - Assegurar o uso adequado do patrimônio material e
imaterial da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário
São Pedro, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar sua
imagem e reputação;
3.7 - Nunca obter vantagens indevidas decorrentes de função
ou cargo que ocupam na da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores
do Balneário São Pedro;
3.8 - Não praticar nem se submeter a atos de preconceito,
discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio
sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste
Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores à AMORBASP que apresentará
ação junto ao MP;
3.9 - Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os
méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas e associados,
independentemente de sua posição hierárquica;
3.10 - Zelar, no exercício do direito dos moradores e
associados se manifestarem, pela defesa da vida, pela integridade física,
segurança das pessoas, segurança dos bens duráveis, instalações próprias, pela
preservação do meio ambiente, higiene urbana e das locações imobiliárias
abertas sem delimitações físicas que comprometa a qualidade de vida desta
comunidade;
3.11 - Estimular e proporcionar acessos a projetos de desenvolvimento
de pesquisas e tecnologia para o desenvolvimento sustentável, interagindo
ativamente com a comunidade acadêmica e científica da região onde atua.
4 – Das Disposições complementares.
4.1 - Os associados, moradores e amigos tomarão conhecimento
formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e
eletrônico.
4.2 - O descumprimento dos princípios e compromissos
expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares,
segundo as normas da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do
Balneário São Pedro que compõem esta comunidade.
4.3 - A AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores
do Balneário São Pedro submeterá este Código de Ética a revisões periódicas a
cada biênio, com transparência e participação das partes interessadas.
4.4 - A Presidência da Associação, Ministério Público ou
outras instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento de denúncias de
transgressões éticas, preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar
retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas;
4.5 – Todos envolvidos com a AMORBASP - Associação dos Proprietários
e Moradores do Balneário São Pedro estarão obrigados a atender e cumprir a
constituição federal em seus artigos: 5, 70 ao 75, nosso código civil vigente,
nos artigos 53 e 61, a
LEI 10.406/02 e a LEI No 9.790/99.
José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP
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