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São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, Brazil
A AMORBASP - Associação de Moradores do Balneário São Pedro, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos/RJ é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo principal promover o congraçamento entre os moradores do Balneário São Pedro; zelar por sua estrutura operacional; promover melhorias e resguardar pelo bem-estar de seus moradores, veranistas e dos turistas que nos visitam. Somos, antes de qualquer coisa e acima de tudo, uma entidade que preservará pelo bem estar e pela qualidade de vida de todos os seus habitantes. A Associação não tem, e tem por objetivo nunca ter, qualquer vinculo politico-partidário. Por ser o veículo principal de informações da AMORBASP, a Associação de Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro só se responsabiliza pelas informações colocadas aqui e não se reponderá por outras informaçãoes oriundas de outras fontes ou comentadas em outros veículos informativos. Sejam benvindos ao nosso blog e participem, sempre! De sua participação dependerá o sucesso de nossa Associação! Saudações Associativas!!!

Compromisso Ético



CÓDIGO de ÉTICA da AMORBASP

Apresentação
A Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro – AMORBASP - vem a público apresentar seu Código de Ética.
A presente versão é resultado de uma ampla pesquisa realizada num processo participativo e representativo, que envolveu associados, moradores e amigos desta comunidade aldeense.
Atualmente, na sociedade contemporânea, há um questionamento muito grande sobre o que é essencial e o que é secundário para o convívio social, levando a sociedade, por diversas vezes, a uma inversão de valores e sentimentos.
A palavra ética deriva do grego ethos, e significa "comportamento".
Moral é o conjunto de normas, livre e consciente, adotado que visa organizar as relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com vistas aos costumes sociais.
A ética faz parte do nosso dia a dia. Em todas as nossas relações e atos, em algum grau, utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar.
Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade.
Tomados por estes sentimentos de valores morais e éticos de atuação, o 1º Código de Ética da Associação dos Moradores do Balneário São Pedro foi definido e aprovado por assembléia geral, em 28 de Julho de 2012.
Dessas e por estas características decorrem-se a inserção das responsabilidades, exigindo dos amigos, moradores, associados, diretoria executiva, conselho fiscal e presidência da Associação dos Moradores do Balneário São Pedro que assumam as conseqüências por todos os seus atos, livres e conscientemente.
Estamos certos de que a apresentação pública deste Código de Ética e seu cumprimento contribuirão para fortalecer uma nova cultura sócio-comunitária, voltada para o desenvolvimento local, com responsabilidade social e ambiental, na cidade de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de janeiro e no nosso país.

José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP




CÓDIGO de ÉTICA da AMORBASP

Princípios Éticos e Morais da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro

1 - Compromisso de Conduta da Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro:
1.1 - Buscar o equilíbrio do poder entre a Alta Administração (Presidência, Diretorias Executivas e Conselho fiscal) e a participação dos associados incluindo os moradores não-associados e amigos;
1.2 - Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética;
1.3               -- Promover negociações comunitárias e políticas, honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza;
1.4 - Produzir Balanço Financeiro, Operacional, Social e Ambiental anual com ampla participação interna, explicitando suas ações de promoção e desenvolvimento ambiental, social e cultural, assim como as conseqüências e impactos ambientais;
1.5 - Manter constante um canal formal, entre outros, para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas, provenientes dos diversos públicos de relacionamento da Associação, respeitando-se a legislação Federal, Estadual e Municipal.
1.6 - Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito associativo e local.


2 - Na relação com sua Presidência, Diretoria,  Associados, Moradores e Amigos.
2.1 - Conduzir a AMORBASP, e atividades dela provenientes, com responsabilidade social e humanística, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade onde atua;
2.2 - Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os envolvidos diretamente e indiretamente na gestão;
2.3 - Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus Associados e amigos;
2.4 - Preservando os direitos de privacidade no manejo de informações funcionais e pessoais a ela (Associação) pertinentes ao seu desenvolvimento local;
2.5 - Reconhecer o direito de livre associação de seus Associados, Moradores e Amigos, respeitar e valorizar sua participação e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus pares;
2.6 - Desenvolver uma cultura gerencial que valorize o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
2.7 - Requerer das empresas e indivíduos apoiadores, prestadores de serviços e parceiros que eles (empresários) e seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código;
2.8 - Contribuir para a preservação e a recuperação da biodiversidade da lagoa e terrenos ciliares, por meio da gestão dos impactos ambientais nos domínios da associação em consonância política com o IBAMA, FEEMA, INEA, Ministério Público, Secretária do Meio Ambiente Municipal e plano diretor Municipal;
2.10 - Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida à Associação;
2.11 - Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam, não se dopar com qualquer produto químico quanto se mantiver representando esta associação perante a sociedade como um todo.
2.12 - Recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos conforme Art. 16 da LEI No 9.790/99;
2.13 - Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público conforme no Art. 7o da constituição federal;
2.14 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária estará sempre voltada à Art. 7o da constituição federal;
2.15 - Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de conseqüências sobre eventuais transgressões;
2.16 - É vedado o anonimato conforme artigo 8 na LEI No 9.790/99 por qualquer associado, morador e amigo da Associação dos Moradores do Balneário São Pedro.

3 – Quanto à Associação.
3.1 - Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade das obrigações de seu período letivo de trabalho,
3.2 - Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;
3.3 - Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da Associação;
3.4 - Respeitar o sigilo profissional e de associado, exceto quando autorizado ou exigido por lei, preservar os interesses da Associação sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam;
3.5 - Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao público às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizados ou exigido por lei;
3.6 - Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar sua imagem e reputação;
3.7 - Nunca obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam na da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro;
3.8 - Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores à AMORBASP que apresentará ação junto ao MP;
3.9 - Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas e associados, independentemente de sua posição hierárquica;
3.10 - Zelar, no exercício do direito dos moradores e associados se manifestarem, pela defesa da vida, pela integridade física, segurança das pessoas, segurança dos bens duráveis, instalações próprias, pela preservação do meio ambiente, higiene urbana e das locações imobiliárias abertas sem delimitações físicas que comprometa a qualidade de vida desta comunidade;
3.11 - Estimular e proporcionar acessos a projetos de desenvolvimento de pesquisas e tecnologia para o desenvolvimento sustentável, interagindo ativamente com a comunidade acadêmica e científica da região onde atua.

4 – Das Disposições complementares.
4.1 - Os associados, moradores e amigos tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico.
4.2 - O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro que compõem esta comunidade.
4.3 - A AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro submeterá este Código de Ética a revisões periódicas a cada biênio, com transparência e participação das partes interessadas.
4.4 - A Presidência da Associação, Ministério Público ou outras instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento de denúncias de transgressões éticas, preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas;
4.5 – Todos envolvidos com a AMORBASP - Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro estarão obrigados a atender e cumprir a constituição federal em seus artigos: 5, 70 ao 75, nosso código civil vigente, nos artigos 53 e 61, a LEI 10.406/02 e a LEI No 9.790/99.


José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP

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