Saudações Associativas!
Na manhã do sábado, dia 31 de maio, na Sede da AMORBASP, foi realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA de 2014, com fins de prestação de contas das atividades realizadas na gestão 2012-2014, adequação do Estatuto ao modelo FEMAMSPA / FAMERJ / CONAM e explicações sobre o processo eleitoral para as eleições a serem realizadas em 26 de julho de 2014, para o biênio 2014-2016.
A ORDEM DO DIA, conforme anunciada no Edital de Convocação, foi a seguinte:
- Mudança do Estatuto
- Prestação de Contas
- Informes Gerais
Contamos com a presença da Diretoria da FEMAMSPA - Federação Municipal das Associações de Moradores de São Padro da Aldeia, através de seu Presidente Emerson Aguiar e do Tesoureiro-Geral Manuel Fragoso, para a qual agradecemos pela presença e apoio juridico-administrativo prestados.
Após a abertura dos trabalhos realizada pelo Presidente da AMORBASP, José Raimundo Carvalho, foi apresentado pela atual Diretoria da AMORBASP um relatório das atividades desenvolvidas no período 2012-2014 (até o mês de junho), as relações com os órgãos municipais, autoridades e entidades do município, além de explanadas as realizações e o que foi obtido pelo trabalho realizado durante a gestão que se encerra em 29 de julho de 2014.
Os presentes aprovaram as ações empreendidas pela atual Diretoria, com salva de aplausos ao trabalho desenvolvido.
Além disto, foram demonstradas as contas financeiras do período que foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Como principal motivo da Assembléia, foram explicados os ajustes ao Estatuto Social da AMORBASP para fazer frente às necessidades de sua filiação à FAMERJ - Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro e à CONAM - Coordenação Nacional das Associações de Moradores do Brasil.
Após exaustiva e completa explanação dos ajustes no Estatuto Social da AMORBASP, seguidas e acompanhadas por ampla discussão pelos presentes sobre o mesmo, este foi aprovado por unanimidade por todos os presentes e encontra-se em pleno vigor a partir daquela data (31 de maio de 2014).
O processo eleitoral para a gestão 2014-2016 foi discutido e aprovado por unanimidade e seguirá os trâmites legais, temporais e decisórios do Estatuto Social aprovado naquela data e para a sua deflagração será realizada uma NOVA ASSEMBLÉIA com este fim no dia 05 de julho de 2014, com Edital de Covocação para tal, já colocado para conhecimento público e geral em diversos pontos do Balneário São Pedro, além de sua divulgação no blog, na pághina do facebook e enviado por email aos associados cadastrados, seguindo-se os prazos legais para a convocação da dita Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA.
Finalizando, pedimos, mais uma vez, que haja a efetiva participação de associados, moradores e apoiadores para a atuação da atual Diretoria da AMORBASP em suas ações, seja através de críticas construtivas, seja através de presença participativa, leitura deste blog, respostas aos emails enviados, curtidas e compartilhamentos na página do facebook e, se possivel, atraves de contribuições voluntárias.
Precisamos muito deste apoio e sem ele, nosso trabalho e dedicação às melhorias de nosso bairro desenvolvidos até hoje não terão feito sentido.
Esperamos ter cumprido, até a presente data, com nossos propósitos como dirigentes da AMORBASP, o que nos anima e nos permite estarmos com a consciencia do dever cumprido na condução das melhorias que nosso bairro tanto precisa.
Um forte abraço a todos.
José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP
A ATA da Assembléia Geral Ordinária realizada em 31 de maio de 2014 encontra-se a seguir e em seu conteúdo, acha-se o NOVO ESTATUTO SOCIAL, que está em pleno vigor, tendo sido dada a entrada no cartório para as suas homologações.
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da AMORBASP – Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário São
Pedro, REALIZADA NA SEDE DA
ASSOCIAÇÃO, em 31 de maio de 2014, às 10:00 hs. Neste local, data e
horário, foi realizada a primeira chamada, sendo a segunda chamada realizada às
10:15 hs e, finalmente, sendo iniciada a Assembléia em terceira chamada às
10:30 hs. De inicio, tomou a palavra o Presidente da AMORBASP, agradecendo a
presença de todos os moradores e da Diretoria da FEMAMSPA – Federação Municipal
das Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, que compareceu à
Assembléia à convite da Diretoria da AMORBASP para explicar a mudança de
Estatuto Social, motivo principal desta Assembléia. Após esta apresentação, o
Presidente explanou as realizações da atual Diretoria no seu 1 ano e 10 meses
de mandato, suas relações com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia,
com órgãos e entidades municipais, suas obtenções de caráter físico e
operacional, suas dificuldades encontradas e as ações ainda em curso. Esta
explanação foi aprovada pelos presentes, inclusive com aclamação espontânea
pela plenária. Após esta explanação, foram apresentadas as contas e demais
recursos de ordem financeira, para as quais o Presidente solicitou à plenária a
sua aprovação, o que foi conseguido por unanimidade. A partir daí, foi passada
a palavra ao Presidente da FEMAMSPA, Sr. Emerson Aguiar que deu inicio à
explicação dos motivos da proposta de mudanças no Estatuto Social, tendo como
principal motivo a de fazer frente às exigências de atendimento ao modelo
utilizado pelas demais associações aldeenses filiadas à FEMAMSPA, além do
atendimento às novas exigências da legislação em vigor. Este novo modelo de
Estatuto Social atende também às exigências da FAMERJ – Federação Estadual das
Associações de Moradores e à CONAM – Confederação Nacional das Associações de
Moradores, entidades às quais a AMORBASP encontra-se filiada, por sua filiação
direta à FEMAMSPA. Após a leitura e a exaustiva explicação de todo o conteúdo
do novo modelo de Estatuto, com as devidas adequações às necessidades
específicas da AMORBASP, o novo estatuto foi aprovado por unanimidade pelos
presentes à Assembléia e ficou assim:
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO SÃO PEDRO I
CAPITULO I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art.
1º. A Associação
de Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro I com sede situada na
Av. Porto Feliz, bairro Balneário
São Pedro I, com foro no município de São Pedro da Aldeia - RJ, sigla AMORBASP, é uma Entidade
Civil, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, sem fins
filantrópicos ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados,
pessoas físicas, proprietários ou locatários residentes no bairro Balneário São Pedro I, sem distinção
de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.
§
1° - A AMORBASP terá duração por prazo
indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto.
§
2° - É vedada a
utilização do nome e da sede social da Associação para fins pessoais,
político-partidários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam do
interesse dos Associados.
Art. 2º.
A Associação de
Proprietários e Moradores do Balneário São Pedro I tem por finalidade:
I
- Trabalho em prol da
comunidade, em defesa de políticas públicas de
interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos pela Constituição
Federal Brasileira, com a participação dos moradores.
II
– Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e
desportivas;
III – Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados;
IV – Representação e defesa dos direitos dos cidadãos da comunidade;
V
– Celebração de convênios e de parcerias com associações congêneres, entidades
religiosas, civis, autarquias, empresas públicas e
Órgãos Públicos nas três esferas de Governo;
VI
-
Preservação do meio ambiente;
VII
- Elaboração e execução
de projetos ambientais e outros;
VIII- Colaboração na realização de pesquisas
da situação sócio-econômica dos moradores, observando os problemas existentes
nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança, meio
ambiente e outras.
CAPITULO II – Dos Associados
Seção I - Do Quadro Social
Art.
3º. Os Associados serão divididos nas seguintes
categorias:
a)
Fundadores -
São aqueles que participaram da fundação da Associação, de acordo com o
registro em Ata;
b) Contribuintes - São todos os Associados
que contribuem mensalmente, incluídos os fundadores, residentes no bairro Balneário São Pedro I que se
inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e o Regimento da
AMORBASP;
c)
Beneméritos – São aqueles que contribuem com doações, patrocínios e outras à AMORBASP ou que
prestarem relevantes serviços à Comunidade,
devidamente comprovados pela Diretoria.
§1º
- Os Associados Contribuintes e Fundadores devem
contribuir com uma mensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser
fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária.
§2º
- É vedado aos
Associados o pedido de doações em nome da
AMORBASP, sem a autorização da Diretoria.
§3º
- Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais assumidas em nome da Entidade.
Seção II - Da
Admissão
Art. 4º.
A admissão no Quadro Social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa,
onde constarão os dados relacionados ao Associado, sua assinatura, a do
Presidente, bem como a do 1º Secretário da Associação, considerando os
seguintes. Critérios:
I-
Apresentação da Cédula de Identidade;
II- Concordância com o presente
Estatuto;
III-
Idoneidade moral;
IV-
Comprovação de residência no
bairro Balneário São Pedro I.
Parágrafo
único - A AMORBASP poderá admitir em seu Quadro
Social como Associado Benemérito qualquer pessoa, física ou jurídica, julgada
merecedora, indicada por, no mínimo, 1/3 dos Associados, mediante parecer e
aprovação da Diretoria.
Seção III - Dos Direitos
Art. 5º
. São direitos dos Associados da AMORBASP:
I – Receber assistência e orientação adequadas, no que for possível;
II – Participar de
atividades desenvolvidas pela
AMORBASP, bem como sugerir outras atividades;
III - Votar e ser votado para
preenchimento de qualquer
cargo na estrutura administrativa e fiscal da AMORBASP, desde que esteja em dia com as suas contribuições e
outras obrigações associativas, e tenha conhecimento e obediência ao disposto
neste Estatuto.
IV – Solicitar seu desligamento do Quadro
Social, em qualquer época;
V
– Propor medidas à Diretoria e/ou à Assembléia Geral, que visem à consolidação
e o desenvolvimento da AMORBASP;
VI-
Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito
de promovê-la.
Seção IV - Dos Deveres
Art. 6º.
São deveres dos Associados da AMORBASP:
I – Cumprir e
fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AMORBASP;
II - Pagar as
contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria;
III - Comparecer,
assiduamente, às Assembléias Gerais;
IV - Respeitar as
decisões das Assembléias Gerais;
V - Votar nas
Assembléias Gerais, desde que em dia com suas obrigações financeiras e
administrativas;
VI - Aceitar os
cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força
maior; e
VII- Zelar pelo
patrimônio moral e material da Entidade.
Seção V - Da Demissão
Art. 7º. O Associado será demitido do Quadro Social quando:
I
– Formalizar pedido de
demissão espontâneo junto ao 1º Secretário;
II
– Infringir as normas
estatutárias e regimentais;
III
– Desacatar deliberação
da Assembléia Geral;
IV
– Faltar mais de
03(três) Assembléias Gerais consecutivas ou 05(cinco)
intercaladas, sem justificativa apresentada à Diretoria.
Parágrafo único - Os Associados
que se desligarem da AMORBASP não terão
direito a qualquer tipo de restituição, ressarcimento ou indenização.
Seção VI - Das Penalidades
Art. 8º. O Associado que
infringir as disposições estatutárias e regimentais,
praticar atos que desabonem o nome da AMORBASP ou perturbar a
sua ordem é passível das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
§ 1°. A advertência
será verbal e/ou por escrito, mantido sigilo;
§ 2°. Haverá
suspensão do Associado, com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias, na
reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com
assinatura do Associado envolvido, e das testemunhas.
§ 3°. A exclusão
dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim reconhecida, após análise
profunda da Diretoria, e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária:
a) Difamação do
nome da Associação, de seus Diretores e Associados, e prática de outras faltas
em dissonância com as Leis do País;
b) Atividades que
contrariem as decisões da Assembléia Geral;
c) Desvio dos bons
costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
d) Recusa
injustificada de prestação de contas;
e) Falta de
pagamento de 12 (doze) parcelas consecutivas da mensalidade;
f) Retenção
abusiva ou extravio de documentos e bens da Entidade.
§ 4° - Todas as
penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do acusado ou acusada,
cabendo recursos a Diretoria em nome do Presidente, no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da notificação.
§5º - Os
Associados excluídos do Quadro Social somente por falta de pagamento, poderão ser readmitidos a partir da
liquidação dos débitos.
CAPITULO III - Do Patrimônio
Social e Fontes de Receita
Art. 9°- O Patrimônio Social e Fontes de Receita
serão, assim, constituídos:
a) Bens móveis e
imóveis adquiridos;
b) Contribuições
dos Associados;
c) Doações de
pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e
locações;
e) Heranças e
legados;
f) Subvenções do
poder público;
g) Atividades
promovidas pela Associação.
Parágrafo único
- As
despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento,
manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes a sua
finalidade.
CAPÍTULO IV - Dos Órgãos
Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador
Art. 10°. São Órgãos
Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
I - As Assembléias Gerais;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Seção I - Das Assembléias
Gerais
Art. 11°. As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, e constituem o Órgão Soberano da AMORBASP tendo poderes para deliberar;
suas decisões obrigam a todos os Associados Fundadores e Efetivos ainda que
ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.
Art. 12°. As Assembléias tanto as
Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou
Substituto, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 30 (trinta) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o
direito de promovê-la extraordinariamente, se
estiverem em dia com as obrigações estatutárias, e será presidida por um dos associados indicado
pela maioria presente.
Art. 13°. As convocações serão feitas por meio de Edital de Convocação afixado
em locais públicos e visíveis dos moradores do bairro Balneário São Pedro I, e/ou via internet, contato telefônico ou correspondência,
sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes; e, no
Edital deverá constar:
a) A forma da Assembléia, se
Ordinária ou Extraordinária;
b) A data e o horário da
Assembléia;
c) Modo de convocação;
d) Endereço completo do local em
que ocorrerá a Assembléia;
e) Os assuntos que comporão a
Ordem do Dia;
f) A denominação da Entidade,
local, data da soltura do Edital e a assinatura do responsável.
Art. 15°. Compete a Assembléia Geral
Ordinária:
I - Eleger, a cada 02(dois) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil
antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de
prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o
ano subseqüente.
§1º - Assembléia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de
1/3 dos Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira
convocação, ou em segunda convocação 15 minutos após ou meia hora depois, com
qualquer número de Associados.
§2º -
As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados
pelos Associados presentes, de forma nominal ou secreta.
Art. 16°. Compete a Assembléia Geral
Extraordinária:
I –
Destituir a Diretoria;
II - Alterar o Estatuto;
III – Dissolver a Associação;
IV – Excluir Associados;
V - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela
Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
§1º - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, a
Assembléia Geral Extraordinária será convocada especialmente para esse fim e se
instalará com o quorum de 50 % (cinqüenta por cento) mais 1 (um), dos
Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão
tomadas por maioria dos votos da Assembléia, podendo ser de forma nominal ou secreta.
§2º
- Com referência aos
incisos III, IV e V, a Assembléia Geral Extraordinária será instalada em
primeira chamada, com 2/3 dos Associados, ou em segunda chamada, meia hora
depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada com os Associados presentes,
desde que estejam em dia com as obrigações estatutárias, e as deliberações
serão tomadas pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta.
Seção II - Da Diretoria
Art. 17°. A Diretoria compõe-se de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral.
§1º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo
da Diretoria, o substituto será eleito pela primeira Assembléia Geral
Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade, e será instalada
com o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Associados em dia com
as suas obrigações, ou em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número,
podendo ser aprovado por aclamação.
§2º
- A Administração da AMORBASP compete a todos os Diretores,
conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste
Estatuto.
Art. 18°. Os componentes
da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação direta e
secreta ou aclamação, da qual participarão como eleitores, todos os Associados contribuintes
em dia com suas obrigações.
Art. 19°. O mandato da Diretoria é de 02(dois)
anos, permitida a reeleição consecutiva por um
ou mais mandatos consecutivos.
Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo
será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus
membros que porventura concorrerem por outra chapa.
Art. 20°. Os membros da Diretoria não receberão
qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o
direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente
autorizada e comprovada.
Art.
21°. São atribuições
da Diretoria:
I
- Resolver os casos não
previstos neste Estatuto;
II – Elaborar e
executar o programa anual de atividades;
III
- Convocar e dirigir as
Assembléias;
IV
- Convocar o Conselho
Fiscal sempre que se fizer necessário;
V
- Apreciar os pareceres
do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárias;
VI
– Receber e
responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e tudo o que for
legalmente doado à AMORBASP;
VII
- Opinar sobre admissão,
dispensa e remuneração de empregados, quando contratados pelo (a) Presidente da AMORBASP;
VIII
- Elaborar o Regimento
da Associação;
IX - Examinar
relatórios anuais e o balanço geral sobre o exercício findo, e encaminhá-los à
Assembléia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X – Primar pelo
cumprimento das normas da AMORBASP;
XI – Elaborar os
Atos Normativos que se fizerem necessários;
XII – Administrar o
patrimônio geral da AMORBASP, em
consonância com este Estatuto.
XIII
– Passar para a Nova
Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos e os livros da AMOBASP, assim como prestar contas de
todos os bens materiais da Associação;
XIV
- Fazer cumprir o artigo 8° do Estatuto;
XV
- Administrar o
patrimônio geral da AMORBASP;
XVI
- Fixar valores sobre
contribuição dos Associados;
XVII
- Reconhecer de
quaisquer reclamações dos Associados, tomando as medidas cabíveis;
XVIII
- Designar a Comissão
Eleitoral;
XIX
- Apreciar pedidos de
admissão e demissão dos Associados;
XX
- Delegar funções na
falta dos titulares;
XXI
- Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
Parágrafo
único - No que se refere
ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser observados os princípios
fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o
parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 22°. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês,
deliberando por maioria simples de votos, com
a presença mínima de quatro dos diretores e diretoras
em exercício.
Art. 23°. São incompatíveis os cargos da Diretoria
com os cidadãos que comprovadamente forem candidatos
e candidatas a qualquer cargo político-partidário.
Parágrafo
único - A
incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento formal do
ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado. E a volta
deste só ocorrerá se não for eleito, e o tempo do
mandato na Associação não tiver sido transcorrido.
.
Subseção I - Da Competência do Presidente
Art. 24°. Compete ao (à) Presidente:
I
- Convocar eleições;
II
- Presidir as reuniões
da Diretoria e Assembléias Gerais;
III
- Representar a
Associação judicial ou extrajudicialmente, quer ativa, quer passivamente;
IV
– Assinar todos os
documentos e correspondências da Associação atinente à Secretaria, juntamente
com 1º Secretário;
V
- Executar e fazer
executar o Estatuto e Regimento da AMORBASP;
VI - Coordenar a elaboração dos planos de atividades da AMORBASP;
VII
- Autorizar todas as
despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação; como também
assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação e
documentos constitutivos de obrigações;
VIII
- Assinar os termos de
abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas,
como também a ficha associativa de cada associado filiado;
IX
- Receber e encaminhar à
Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias feitas pelo
Conselho Fiscal;
X
- Supervisionar e
responsabilizar-se pelas atividades da
AMORBASP, e pelos serviços de divulgação e articulação;
XI
- Apresentar à
Assembléia Geral Ordinária juntamente com o 1º Tesoureiro o Relatório Anual de
prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e o plano
orçamentário e de trabalho para o ano subseqüente;
XII - Assinar documentos e correspondências da
Associação, juntamente com o 1º Secretário;
XIII - Admitir e/ou dispensar empregados e
fixar-lhes a remuneração, ouvida a Diretoria;
XIV - Receber voluntários e /ou estagiários
assinando termos próprios;
XV - Participar de reuniões e festividades
comunitárias externas e em órgãos públicos;
XVI - Defender junto aos órgãos públicos as
reivindicações comunitárias;
XVII - Cumprir todas as atribuições da
Diretoria atinente a sua competência;
XVIII - Delegar funções.
Parágrafo
único - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.
Subseção II - Da competência do Secretário Geral
Art. 25°. Compete ao Secretário Geral:
I
- Dirigir os serviços
administrativos da Secretaria;
II
- Receber todas as
correspondências dirigidas à Associação, dando-lhes o destino certo;
III
- Assinar a
correspondência juntamente com o Presidente;
IV - Assinar a ficha de filiação do Associado;
V
– Manter atualizado o
cadastro dos Associados;
VI
- Elaborar o Plano de
Atividades e o Relatório Anual;
VII
- Elaborar e ler as atas
de reuniões da Diretoria e de Assembléias Gerais;
VIII
- Manter sob sua guarda
os Livros e Documentos da AMORBASP.
Subseção III - Da Competência do Tesoureiro Geral
Art. 26°. Ao Tesoureiro Geral compete:
I
-
Arrecadar contribuições dos Associados e outras doações para a Associação, e
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
II
- Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito do
Presidente;
III - Escriturar e fechar o
livro-caixa, todos os meses, seguindo as normas referidas no Artigo 19,
parágrafo único, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se
realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
IV
- Apresentar o Balanço
Anual das finanças à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as normas
específicas de contabilidade;
V
- Catalogar todos os
bens da Associação;
VI
-
Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
Subseção IV - Do Conselho
Fiscal
Art. 27°. O
Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, juntamente com a Diretoria.
§1º - O mandato do
Conselho Fiscal é de 02(dois) anos, permitida
a reeleição.
§2º - Os
Conselheiros não receberão nenhuma remuneração pelo desempenho da função.
§3º
- Os Conselheiros
candidatos a qualquer cargo político-partidário deverão considerar, igualmente,
o exposto no artigo 20, e Parágrafo único.
Art. 28°. Compete ao Conselho Fiscal:
I
- Fiscalizar todo o
movimento financeiro da Diretoria quer seja receita ou despesa;
II
- Fiscalizar se as
despesas e receitas estão ocorrendo com observância das normas constantes do
presente Estatuto;
III
- Verificar se os livros
contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados
com zelo e se estão bem guardados;
IV
- Fazer relatório
circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando uma cópia
à Diretoria através do Presidente da
Associação;
V
- Atender convocação da
Diretoria e dos Associados para explicar sobre as irregularidades encontradas
na AMORBASP.
§1º. O Conselho Fiscal reunir-se-á 02 (duas)
vezes por ano para examinar as contas da
AMORBASP, e as decisões serão tomadas por maioria simples, ou seja, por 2
(dois) de seus componentes.
§2º. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal
será convocado pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que
se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades
financeiras ocorridas na Administração.
CAPÍTULO V - Do Processo
Eleitoral
Art. 29°. A eleição para preenchimento dos cargos
eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse até
30 (trinta) dias após as eleições.
Parágrafo único - Fica
expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na AMORBASP, por Associados
que tenham sido condenados em processo criminal transitado em julgado, na
condição de acusado ou réu.
Art. 30°. Todas as eleições obedecerão ao princípio
de voto direto e secreto ou aclamação, assegurada a todo Associado, em dia com suas obrigações.
§ 1° - Terão direito de votar os Associados que se filiarem pelo
menos 30 (trinta) dias antes das eleições; sendo computado somente 1 (um) voto
por residência.
§
2° - Para concorrer a cargos eletivos os associados deverão ter, no mínimo,
18 (dezoito) anos completados até a data de inscrição de chapas.
§ 3° - Só poderão pleitear os cargos
eletivos na AMORBASP, os Associados
que tiverem mais de 06 (seis) meses de filiação
Art. 31°. As eleições serão realizadas em local
público, por convocação do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com
o direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição,
prazo para registro de chapas, e a data para formação da Comissão Eleitoral, e,
de acordo com o Art. 13, alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e” e “f”.
Art. 32°. A Eleição será dirigida por Comissão
designada pela Diretoria, formada por 01(um) membro da Diretoria, 01(um)
Associado de cada Chapa Inscrita, e poderá ser convidado um representante de
uma Entidade superior a AMORBASP que
dividirão entre si as atribuições.
CAPÍTULO VI - Da Dissolução da Associação
Art. 33°. A Associação somente se dissolverá por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o Art. 15°, § 2º, deste Estatuto.
§1°. Dissolvida
a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos a entidades
congêneres, de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre a
dissolução
§2°. Em hipótese alguma os bens serão
destinados aos Associados.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 34°. Os
casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a Assembléia
Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da
resolução.
Art. 35°. Este Estatuto Social consolidado estará em vigor
na data de sua aprovação que se dará com o efetivo Registro no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de São Pedro da Aldeia -
RJ.
São
Pedro da Aldeia – RJ, em 31 de maio de 2014.
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José Raimundo Carvalho
Presidente da AMORBASP
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OAB n°:
A partir daí, foi anunciado pelo Presidente da
AMORBASP e pelo Presidente da FEMAMSPA, o calendário eleitoral para a gestão
2014-2016, com Assembléia Geral Extraordinária marcada especificamente para
este fim em 05 de julho de 2014, às 10:00 hs na Sede da AMORBASP. Antes disto,
no período entre a atual Assembléia e a data prevista para a próxima, será
registrado em cartório o novo Estatuto Social, a sua Ata e a devida Lista de
Presença. O Edital de Convocação para a próxima Assembléia, com motivação
específica de explicar e dar início ao processo eleitoral deverá ser afixado na
Sede da AMORBASP, em outros locais visíveis aos moradores, além de sua
divulgação no blog da AMORBASP, na sua página no facebook e enviados emails
para todos as associados cadastrados até a data desta publicação, dando total e
completa ciência de sua realização a todos os moradores do Balneário São Pedro,
filiados, ou não, à AMORBASP. Após os agradecimentos por parte da Diretoria da
AMORBASP e da plenária à presença da Diretoria da FEMAMSPA e seu trabalho junto
à AMORBASP e demais Associações de Moradores de São Pedro da Aldeia, e
consultada a plenária se havia mais algum assunto a ser discutido, para o qual
não houve resposta afirmativa, a Assembléia foi encerrada às 13:50 hs pelo
Presidente da AMORBASP. Eu, Emerson
Aguiar, presidente da FEMAMSPA, por solicitação da Diretoria da AMORBASP,
lavrei a presente Ata e à ela dou fé de seu conteúdo.
São
Pedro da Aldeia/RJ, 31 de maio de 2014
José Raimundo
Carvalho
Presidente da AMORBASP
Emerson Aguiar
Presidente da FEMAMSPA
__________________________ fim da ATA ________________________